Um parecer emitido no último dia 15/04/2022, o Ministério Público Federal, através da Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, apresentou parecer desfavorável ao recurso interposto pelo prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, o qual tenta a todo custo livrar-se das graves acusações que estão lhe sendo imputadas, em um Processo Judicial ativo, do tipo AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
No referido parecer, a Procuradora do MPF na Paraíba, pede a cassação dos mandatos eletivos do prefeito constitucional de Cajazeiras, o médico José Aldemir Meireles e do vice-prefeito, Marcos Antonio Gomes da Silva, (vulgo Marcos do Riacho do Meio). Há também o pedido para que o prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir, seja considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, por um período de 08 anos consecutivos.
O entendimento do MPF é o de ter havido o cometimento de dois crimes eleitorais, a saber: prática de conduta vedada e abuso de poder político. Os referidos crimes, segundo relatório da Procuradora Regional Eleitoral, foram praticados tanto às vésperas do pleito eleitoral de 2020, quanto, durante o decurso do mandato de ambos.
Em seu relatório, afirma a Procuradora Regional Eleitoral:
“Analisados os autos, verifica-se que tanto houve a prática de conduta vedada pela contratação de servidores temporários sem prova do requisito de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, como reconhecido na sentença, em afronta ao artigo 73, V, d, da Lei 9504/97, como restou caracterizado o abuso de poder político pela gravidade da conduta que importou em prejuízo ao equilíbrio do pleito.
Uma vez constatada a conduta vedada, observa-se, também, que restou comprovado o abuso de poder político com viés econômico, tal como disposto no art. 22, caput e XIV, da LC n.º 64/90.”
Veja em anexo, parte do parecer emitido pela Procuradoria Regional do MPF na Paraíba:
Farol do Sertão






